domingo, 13 de janeiro de 2013

O que significam as expressões “Chuva Temporã” e “Chuva Serôdia”?


As chuvas temporã e serôdia, são usadas na Bíblia como um termo simbólico do derramamento do Espírito Santo. Esses termos estão relacionados com a estação das chuvas anuais da Palestina.

A chuva Temporã caía durante o outono no tempo de semear a terra garantindo assim, a colheita do inverno. Sem essa chuva a semente não germinava, por isso, essa chuva era necessária para fazer brotar a semente.
A chuva serôdia caia durante as primeiras semanas da primavera antes da colheita, ela era necessária para fazer com que a plantação amadurecesse para a colheita.
Simbolicamente, a chuva Temporã significa o derramamento do Espírito Santo que aconteceu no início da igreja primitiva (Atos, capítulo 2). Essa manifestação do Espírito Santo, veio para germinar a semente do evangelho que estava sendo semeada.
A chuva Serôdia representa o derramamento do Espírito Santo que se manifestará nos últimos dias da história deste mundo e irá preparar a terra para a colheita que Cristo realizará na sua 2ª vinda.. Cremos que a chuva serôdia é um acontecimento futuro. No entanto é possível que individualmente recebamos “respingos” dessa chuva.
A chuva temporã capacitou os apóstolos para realizar sua obra prodigiosa.
A chuva serôdia será um dos maiores acontecimentos da história da igreja. Tem dois propósitos principais: a) Fortalecer o povo de Deus para enfrentar o tempo de angústia e estar em pé durante as 7 pragas. b) Capacitar a igreja para dar o último alerta a este mundo caído (terminar a obra da pregação). A promessa da chuva serôdia (dom do Espírito Santo) foi dada aos cristãos sob condições especiais.
Precisamos sentir nossa pecaminosidade, submeter-nos completamente a Deus e buscar com fé e oração o poder do Espírito Santo. A chuva temporã precisa ser experimentada hoje para que estejamos em condições de receber a chuva serôdia. Esse experimentar hoje é alcançado pela confissão e abandono de todo o pecado. É necessário estar disposto a ser usado e guiado pelo Espírito; eliminar todas as discussões e despojar-se completamente do Eu.
A grande questão agora é esta: que estamos nós fazendo, ou permitindo que Deus faça, para que venha sobre nós a chuva serôdia e logo Cristo volte à terra para nos buscar para o reino celestial?

Lição da ES "Origens": Sábado feito para o homem


Lição da ES "Origens": Mordomia cristã e meio ambiente


Isaac Newton – um cientista de Deus


FONTE ;http://novotempo.com/evidencias/
http://aultimaadvertenciaaomundo.blogspot.com.br/

Magistrada impedida de "folgar" ao sábado para cumprir crença religiosa


Uma magistrada membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia processou o Conselho Superior do Ministério Público por a obrigar a trabalhar ao sábado, alegando que isso atenta contra a lei da liberdade religiosa, mas o tribunal julgou a ação improcedente.
"Sabendo de antemão as condicionantes ou limitações que o exercício da magistratura do Ministério Público (MP) implicava, a autora, se delas discordasse ou se visse que as mesmas poriam em causa a forma como entende praticar a sua religião, deveria ter escolhido outra profissão. O que não pode é querer ser magistrada do MP e, depois, recusar cumprir as obrigações que daí advêm", refere o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.
Os adventistas do sétimo dia mantêm 28 crenças fundamentais como sendo o ensino das Escrituras Sagradas e a aceitação dessas crenças constitui um pré-requisito para adesão àquela igreja.
Uma dessas crenças é a observância do sábado como dia de descanso, adoração e ministério, abstendo-se de todo o trabalho secular.
Por isso, aquela procuradora pediu para não trabalhar ao sábado, compensando com trabalho noutro dia, mas o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) indeferiu o pedido, argumentando que a pretensão só podia ser deferida se a requerente estivesse sujeita a um horário de trabalho flexível, o que considera não ser o caso dos magistrados MP junto dos tribunais de 1.ª instância.
Uma posição ratificada pelo Supremo Tribunal Administrativo, que acrescenta que "não se pode isolar o exercício do direito de culto do exercício dos restantes direitos nem sobrepô-lo, sem qualquer critério, sobre o cumprimento dos deveres cívicos e jurídicos".
Ou seja, não se pode decretar que o direito ao culto, "por estar constitucionalmente garantido, deve prevalecer sobre qualquer outro".
O STA diz ainda que o deferimento da pretensão da procuradora a colocaria "numa situação de desigualdade e de privilégio em relação aos seus colegas que professassem outra religião, já que lhe garantia o exercício de um direito que aos outros não era reconhecido".
Além disso, lê-se ainda no acórdão, "a liberdade de escolha de profissão tem como contrapartida a obrigação do sujeito se adaptar às condicionantes por ela impostas, quaisquer que elas sejam, desde que legais, sobretudo quando elas, como é o caso, são antecipadamente conhecidas", refere ainda o acórdão.

FONTE ;http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=2987298&page=-1